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Incoterms

Os chamados incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras.

Os incoterms propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.

Veja os incoterms mais utilizados abaixo:

FCA - Free Carrier - Nesse termo o exportador completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem. Por exemplo: Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em outro lugar, ele não é mais o responsável pelo desembarque.

FAS - Free Alongside Ship - Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador. Esse termo só pode ser utilizado no transporte marítimo, fluvial e lacustre.

FOB - Free on Board - Nesse termo, a responsabilidade do vendedor sobre a mercadoria, vai até o momento da transposição da amurada do navio ( ship's rail ) no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, em princípio, tarefa a cargo do vendedor. O termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Na venda "FOB", o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria. Esse termo pode ser utilizado no transporte marítimo, fluvial e lacustre.

CFR - Cost and Freight - Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado. Os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga. Esse termo exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado no transporte marítimo, fluvial e lacustre.

CIF - Cost, Insurance and Freight - Nesse termo, as obrigações do vendedor são as mesmas que no "CFR" e, adicionalmente, que contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte. Como a negociação ainda está ocorrendo no país do exportador, o comprador deve observar que nesse termo o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima. O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado no transporte marítimo, fluvial e lacustre.

CPT - Carriage Paid to - Nesse termo, o vendedor contrata o frete pelo transporte da mercadoria até o local designado. Qualquer custo adicional devido à eventos ocorridos após a entrega da mercadoria ao transportador, são transferidos ao comprador. O termo CPT exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

CIP - Carriage and Insurance Paid to - Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no "CPT" e, adicionalmente, arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional. Nesse termo o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com cobertura mínima. O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transporte, inclusive multimodal.

EXW - Ex Works - Nesse termo, o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento. Desse modo cabe ao importador estrangeiro adotar todos as providências para retirada da mercadoria do estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o exterior, licenciamentos, contratações de frete e de seguro internacionais, etc. Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transporte da mercadoria do local de origem até o de destino.

DDP - Delivered Duty Paid - Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do País de destino final, desembaraçadas para importação. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. O termo "DDP" não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para obter os documentos necessários à importação da mercadoria. Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.

DAT - ENTREGUE NO TERMINAL - O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num terminal de destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação. Pode ser utilizado em qualquer modal.

DAP - ENTREGUE NO LOCAL - O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local de destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação. Pode ser utilizado em qualquer modal.